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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), criados pela Portaria nº 127/2009, de 30 de janeiro
e aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), visam “apoiar jovens e
adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou
reinserção no mercado de trabalho, em estreita articulação com os Centros de Emprego”.
No âmbito das competências dos GIP encontram-se atividades como o apoio à procura ativa de
emprego, o acompanhamento personalizado das pessoas desempregadas em fase de inserção
ou reinserção profissional, a captação de ofertas de entidades empregadoras, a divulgação de
ofertas de emprego e a colocação de pessoas desempregadas nas ofertas disponíveis e
adequadas, o encaminhamento para ofertas de qualificação ou o controlo de apresentação
periódica das/os beneficiárias/os das prestações de desemprego.
Podem ser promotores de GIP entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos,
nomeadamente, autarquias, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras
associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local, associações de e para
imigrantes, associações sindicais e de empregadores e também escolas com oferta de vias
profissionalizantes de nível secundário.
Estas instituições deverão preencher diversos requisitos para poderem candidatar-se, tais como
terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança
social, terem a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais e
não terem sido condenadas com decisão transitada em julgado por crime de fraude na obtenção
de subsídio de natureza pública.
Para a instalação dos GIP são disponibilizados apoios técnicos (tais como a formação inicial e
contínua do/a animador/a, material de informação e instrumentos técnico-pedagógicos) e
financeiros (entre os quais se encontram a atribuição de subsídio não reembolsável até ao
montante de 5.000 para adaptação de instalações e aquisição de equipamento, subsídio não
reembolsável, no valor de 3 vezes o IAS para despesas de funcionamento e subsídio não
reembolsável para comparticipação na retribuição do animador até ao limite de 24 vezes o IAS).
X 2968 XII 1
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:02:53 +01:00
Reason:
Location:
Possível encerramento do GIP de São Pedro da Cova, em Gondomar
Ministério da Economia e do Emprego
16 DE MAIO DE 2012
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