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desempenhar um número restrito de serviços para as entidades mencionadas, porém, na
prática, o seu fim único tem sido muitas vezes a actividade de ‘transfer’, quando e para onde os
clientes desejarem, a maioria das vezes em veículos inferiores a nove lugares, onde a lei é
muito específica quanto à exclusividade da sua utilização para o serviço turístico de transporte
de passageiros – como se de autênticos taxistas se tratassem. Tudo isto tem um nome:
discriminação. E uma discriminação tanto mais grave, porque é feita aos olhos das autoridades,
dos turistas e dos profissionais, sem que ninguém intervenha para repor justiça na situação.
Porque se trata de discriminação quando se usam dois pesos e duas medidas, quando a uns élhes pedido "mundos e fundo"s para o desempenho de determinada actividade, e a outros é
permitido que circundem a lei aproveitando-se da ausência de uma regulamentação única nesta
área específica.
Considera-se, pois, tratar-se de uma falha grave na lei, que a falta de uma regulamentação
única no transporte de pessoas abriu, e que o oportunismo de certas empresas e indivíduos
aproveitou, para prejuízo dos verdadeiros profissionais do sector, os ‘autenticados’, que vêem
assim usurpado de alguma forma o seu sustento, pondo em causa a sustentabilidade dos seus
empregos, a sua manutenção a curto- médio-prazo, e a própria viabilidade das empresas ou
cooperativas às quais se encontram vinculados. Sabendo-se o que se sabe hoje em dia sobre o
efeito particularmente pernicioso que a já de si grave situação de desemprego nacional,
assumindo o seu expoente na região turística do Algarve, com as tensões e rupturas sociais a
ela associadas, parece ser urgente e razoável que o Governo intervenha, de forma a repor a
ordem numa matéria que por si só deveria ser muito simples, uma vez que a designação do
serviço em causa encontra-se por demais definida, as estruturas estão criadas, os profissionais
certificados, bastando apenas que se clarifique as condições de acesso ao respectivo mercado,
para que esta sensação de impunidade e injustiça seja eliminada de uma vez por toda. Necessário, também, é ressalvar a importância que o serviço de Táxis em geral, e
particularmente os Táxis ‘T’, tem em assumir-se muitas vezes como o primeiro interface junto do
turista à chegada deste ao país/região de destino, nunca sendo demais sublinhar que a
disponibilização de um serviço de transportes cómodo, nos termos da lei, e o acesso a
profissionais devidamente instruídos para o efeito, pode muitas vezes definir o ‘tom’ que o
viajante irá adoptar para ‘ver’ o nosso país. Permitir que qualquer indivíduo ou entidade venha
ocupar um espaço reservado a profissionais certificados, é abrir a caixa de pandora a um
eventual surto de situações dúplices, possíveis burlas, serviços insatisfatórios, para além das
naturais tensões decorrentes da partilha dos referidos espaços de recolha de passageiros entre
taxistas certificados e não-certificados – que, aliás, já se verificaram e continuarão a verificar-se,
caso a situação permaneça inalterada. A apresentação ao turista, logo desde o início, de uma
imagem de origem, rigor e facilidade de acesso aos diversos mediadoresque constituem a
antecâmara da sua estadia, pode ajudar a definir a decisão de um regresso no futuro ou não.
Para alguém que venha de fora, e que não se encontra familiarizado com o novo meio, o
conforto reside, antes de mais, na aplicação por igual da lei e numa padronização de acessos,
sem as quais o país fica a perder em relação a outros destinos melhor preparados para o efeito.
Escusado será dizer que, se a cada um for permitido o acesso a um mercado supostamente
fechado nos termos e condições que lhe aprouver, não se estará a contribuir para uma
clarificação da oferta – mas sim a piorá-la.
2 DE JULHO DE 2012
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