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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos do Despacho 58/SESS/93, publicado no Diário da República n.º 185, II Série, de 9 de
Agosto de 1993 é anualmente concedido pelo Serviço Nacional de Bombeiros um subsídio
destinado a compensar os encargos daquelas corporações de bombeiros com o funcionamento
dos grupos especiais de intervenção e as brigadas helitransportadas.
Determina-se que, os subsídios diários atribuídos pelas corporações de bombeiros voluntários
aos elementos que compõem os grupos especiais de primeira intervenção e as brigadas
helitransportadas não são considerados remunerações para efeitos de determinação das bases
de incidência de contribuições para a segurança social, nem para efeitos de tributação em sede
de IRS, ´que é inteiramente compreensível e justificado.
Acontece porém que os subsídios colocados à disposição dos bombeiros voluntários, durante o
período dos fogos florestais pela ANPC e pagas pelas respetivas associações onde prestam
serviço, desde que exista vínculo laboral com a mesma entidade, encontram-se sujeitos a IRS
como rendimentos do trabalho dependente (categoria A), o que já não se afigura compreensível.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro
da Administração Interna me esclareça por que motivo os subsídios diários atribuídos pelas
corporações de bombeiros voluntários aos elementos que compõem os grupos especiais de
primeira intervenção e as brigadas helitransportadas são considerados remunerações para
efeitos de tributação em sede de IRS no caso dos bombeiros que detém um vínculo laboral com
a respetiva associação, quanto tal não acontece (e bem) no caso dos bombeiros que prestam
serviço voluntário nas mesmas associações e integram o mesmo Dispositivo Especial de
Combate a Incêndios Florestais.
Mais pergunto se o Governo não tenciona corrigir essa situação, isentando de tributação os
referidos subsídios.
Palácio de São Bento, terça-feira, 24 de Julho de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE (PCP)
X 3669 XII 1
2012-07-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.25
15:49:55 +01:00
Reason:
Location:
Tributação do Pessoal Integrado no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios
Florestais
Ministério da Administração Interna
26 DE JULHO DE 2012
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