O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Desde há muito tempo que os enfermeiros militares reivindicam com toda a justeza a sua
integração na carreira de oficiais nos termos previstos no Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR).
Com efeito, o EMFAR, no seu artigo 290.º, é muito claro no sentido de que a habilitação com o
grau académico de licenciatura confere o acesso à carreira de oficiais. Acontece porém que os
enfermeiros das Forças Armadas, apesar de serem detentores de uma licenciatura, continuam a
ser integrados na categoria de sargentos, com todas as consequências daí decorrentes para as
suas carreiras militares.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da
Defesa Nacional, que medidas vão ser tomadas para garantir que os enfermeiros militares, por
serem detentores do grau de licenciatura, tenham acesso à carreira de oficiais, tal como
determina o EMFAR.
Palácio de São Bento, terça-feira, 24 de julho de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE (PCP)
X 3670 XII 1
2012-07-25
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.25
15:49:50 +01:00
Reason:
Location:
Integração dos enfermeiros militares na categoria de oficiais
Ministério da Defesa Nacional
II SÉRIE-B — NÚMERO 261
_______________________________________________________________________________________________________________
32


Consultar Diário Original