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A psicóloga em questão arrisca-se a passar de membro provisório da OPP para membro
estagiário - embora tenha sido aceite como membro efetivo, faltando apenas o referido curso de
formação - com obrigatoriedade de fazer um estágio que, obviamente, não será possível realizar
pois trabalha a tempo inteiro, exercendo funções de psicóloga na Administração Pública.
Sob o ponto de vista do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, verifica-se uma certa
displicência por parte da OPP para com esta profissional. Se por um lado estes cursos de
formação são provisórios, criando já de si uma situação muito complicada para os seus
potenciais formandos - dada a criação da OPP ser recente, é natural que a afluência aos cursos
seja enorme - por outro lado, a OPP não previu situações como a desta profissional que,
embora interessada em inscrever-se na OPP (tendo inclusivamente pago as taxas), não lhe será
permitida a frequência do curso de formação de reconhecimento da sua experiência profissional
em tempo útil. Perante esta situação, a OPP ignora o exercício da profissão há alguns anos por
esta profissional e determina que a mesma passa a estagiária.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Economia e do Emprego, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Economia e do Emprego conhecimento de situações como a que
acabamos de descrever?
1.
Que mecanismo pretende o Ministério acionar junto da OPP para que a mesma crie o
enquadramento regulamentar necessário para prever situações como esta, uma vez que, a
manter-se a mesma não será possível o cumprimento do estágio cujo prazo termina em
agosto, a menos que os profissionais optem por ficar desempregados?
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 24 de julho de 2012
Deputado(a)s
MARIANA AIVECA (BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 261
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