O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

continuação da adesão à terapêutica pelos utentes. Os utentes nesta situação não têm
possibilidade de esperar pelos reembolsos, que no passado chegaram a estar atrasados mais
de dois meses.
O Governo não conseguiu justificar esta decisão com nenhum argumento válido. Invocaram a
existência de abusos no levantamento de medicamentos, mas se há confirmação de abusos,
que se prove e que se atue nessas situações concretas. Não é justo, nem correto, que o
Governo a pretexto da “existência de abusos” retire um apoio fundamental para estes
reformados acederem mais facilmente aos medicamentos. Aliás esta metodologia imposta pelo
Governo não beneficia os utentes e, inclusive, não traz vantagens no plano administrativo e
financeiro.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Por que razão o Governo decidiu alterar o Despacho n.º 6/2011 unilateralmente, impondo aos
reformados da indústria de lanifícios o pagamento no ato da aquisição dos medicamentos,
sendo posteriormente reembolsados?
1.
Quais as vantagens de reembolsar posteriormente os utentes, em vez de assegurar a
comparticipação dos medicamentos a 100% no ato da compra, reembolsando depois as
farmácias?
2.
O Governo não entende que este novo procedimento cria dificuldades acrescidas aos
reformados no acesso aos medicamentos, porque não têm condições económicas para
efetuar o pagamento dos medicamentos e ficar a aguardar pelo reembolso?
3.
Está o Governo disponível para repor o despacho n.º 6/2011?4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 14 de Setembro de 2012.
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
14 DE SETEMBRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________________
63


Consultar Diário Original