O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 - Apesar das sucessivas tentativas de resolução a contendo da questão, nomeadamente,
intimando as entidades competentes para que assumissem as suas responsabilidades, certo é
que nenhuma dispôs dos fundos necessários ao pagamento dos honorários devidos aos
advogados pelo exercício das suas funções naquele Gabinete.
9 - Atendendo à frustração de todas as diligências que foram encetadas pelos advogados,
Presidente da Delegação de Guimarães da O.A., Presidente da Camara Municipal de
Guimarães e Bastonário da Ordem dos Advogados, e na iminência de verem transcorrido o
prazo legal de prescrição, foram já propostas três ações no Tribunal Administrativo e Fiscal de
Braga, pelos advogados que foram prestando os seus serviços naquele âmbito, mas não
receberam a remuneração estabelecida legalmente para o efeito.
10 - Tais ações foram contestadas pelos Réus, nomeadamente o Ministério da Justiça, GRALGabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e Instituto de Gestão Financeira e de
Infraestruturas da Justiça, I.P. (IGFIJ,I.P.), invocando, entre outras, a sua ilegitimidade passiva,
enjeitando qualquer responsabilidade e afirmando, inclusive, o seu “desconhecimento” pela
atividade desenvolvida naquele Gabinete quando, entre outras e num registo bem diferente,
realizou pagamentos até ao mês de Setembro de 2008 (assim reconhecendo a função que
desempenhavam) e continuam a publicitar a existência do Gabinete de Consulta Jurídica de
Guimarães (vide in www.gral.mj.pt), solicitando ao Gabinete, anualmente, as respetivas
estatísticas, tal como sucedeu em Janeiro último.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vem por este meio requerer à Ministra da Justiça, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, respostas às
seguintes perguntas:
1 – Para além do Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães, que ainda se encontra
atualmente em funcionamento, existem mais gabinetes de consulta jurídica a funcionar
noutros pontos do país? Foram todos homologados através de Portaria?
2 – Porque é que os serviços jurídicos (consultas) prestados em tais gabinetes de
consulta jurídica, no âmbito dos protocolos assinados pelo Ministério da justiça,
homologados por Portaria, que ainda estão, atualmente, em funcionamento não estão a
ser liquidados pelo Ministério da Justiça, nos termos legalmente estabelecidos?
3 – Qual a divida atual do Ministério da Justiça aos Gabinetes de Consulta Jurídica?
4 – Tem conhecimento das ações judiciais intentadas, nomeadamente contra o Ministério
de Justiça, pelos advogados que prestaram os seus serviços no Gabinete de Consulta
Jurídica de Guimarães? Tem conhecimento da existência de outras ações intentadas,
pelos mesmos motivos, noutros pontos do país onde funcionam Gabinetes de Consulta
Jurídica?
II SÉRIE-B — NÚMERO 3
___________________________________________________________________________________________________________________
14


Consultar Diário Original