O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os pais de uma criança com necessidades educativas especiais (NEE) a frequentar o jardim-deinfância (JI) da Damaia, no concelho da Amadora, relataram ao grupo parlamentar do Bloco de
Esquerda a situação ao nível dos apoios especiais garantidos pela escola.
Neste JI são 4 as crianças com NEE: 2 crianças com paralisia cerebral (com deficiência motora
e outra com deficiência motora e intelectual), 1 com autismo e outra com défice intelectual.
Estas crianças estão referenciadas, têm PEI - Programa Educativo Individual ao abrigo do
Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, 3 delas necessitam de um apoio personalizado e de
estarem sempre acompanhadas por um adulto: na realização dos trabalhos, na higiene, na
alimentação e no transporte. Frequentam o JI há 2 anos e foram apoiados por uma professora
de ensino especial e uma auxiliar de ação educativa, para além da educadora do ensino regular
e da auxiliar de sala.
Este ano letivo, a 18 de setembro, os pais e encarregados de educação de crianças com NEE
foram informados que a auxiliar colocada para o apoio aos seus filhos tinha sido retirada, com
efeito imediato. A auxiliar em causa foi deslocada para o JI das Águas Livres e de seguida
colocada na escola EB 2,3 Pedro D’Orey da Cunha, sede do agrupamento.
Ao que nos foi dado a conhecer, o Agrupamento de Escolas da Damaia justifica esta decisão
com base exclusivamente no diploma referente aos rácios dos funcionários não docentes
(portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro). Parece, pois, ignorar o Decreto-lei n.º 3/2008, de
7 de janeiro, relativo aos apoios especializados a prestar às crianças com necessidades
educativas especiais, que ficam, deste modo, insuficientemente apoiadas.
Conhece-se o espírito do diploma referente à educação especial, que é o da criação de
condições ideias à aprendizagem pelos alunos com NEE, atendendo às suas dificuldades,
apoiando com os recursos humanos e materiais de que necessitem no seu quotidiano escolar.
X 240 XII 2
2012-10-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.16
19:15:06 +01:00
Reason:
Location:
Crianças com NEE sem os apoios educativos a que têm direito no jardim-de-infância
da Damaia
Ministério da Educação e Ciência
17 DE OUTUBRO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________________
43


Consultar Diário Original