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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Com a extinção da Inspeção-Geral das Autarquias Locais e a entrada em vigor da nova Lei
Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de
Dezembro), a tutela sobre as Autarquias Locais, estabelecida pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto,
passou a ser exercida pela Inspecção-Geral de Finanças.
Desde então, muitas das ferramentas de transparência, que assaz contribuíram para o
robustecimento do poder local nos últimos anos, deixaram de estar à disposição dos cidadãos,
impedindo-se, assim, um melhor escrutínio sobre a verificação do cumprimento das leis e dos
regulamentos por parte dos órgãos e dos serviços das autarquias locais.
Referimo-nos muito concretamente à publicitação e disponibilização dos Relatórios das Ações
Inspetivas no sítio da Internet da Inspeção-Geral, bem como à funcionalidade da apresentação
da queixa online.
Trata-se de duas ferramentas que, contra o que foi a prática nos últimos anos, deixaram de
estar disponíveis aos cidadãos, correspondendo a um retrocesso na transparência até então
existente.
Do mesmo modo deixou a entidade encarregue do exercício da tutela de disponibilizar ao
público o Plano de Inspeções Anual, bem com a informação do seu estado de execução.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêm os signatários, através de V.Exa, perguntar ao Senhor Ministro de Estado
e das Finanças:
X 250 XII 2
2012-10-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.16
19:22:03 +01:00
Reason:
Location:
Exercício da Tutela sobre as Autarquias Locais – Inspeção-Geral de Finanças
Ministro de Estado e das Finanças
17 DE OUTUBRO DE 2012
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