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Por outro lado, o Ministério teve já o tempo suficiente para reflectir sobre as
questões levantadas pela CONFAGRI a propósito da Portaria n.º 259/2012, de
28 de Agosto.
Recordo que, de acordo com o Anexo I da referida Portaria, as áreas agrícolas
ditas vulneráveis e logo, sujeitas a restrições produtivas, são as seguintes:
a) Esposende - Vila do Conde – integra todo o concelho de Esposende e parte
dos concelhos de Póvoa do Varzim, Vila do Conde e Barcelos;
b) Estarreja - Murtosa – integra parte dos concelhos de Estarreja e Murtosa;
c) Litoral Centro – integra parte dos concelhos de Aveiro, Vagos, Mira e
Cantanhede;
d) Tejo – integra os concelhos de Alcochete, Alpiarça, Benavente, Moita, Montijo
e Palmela, e parte dos concelhos de Alenquer, Azambuja, Vila Franca de Xira,
Abrantes, Alcanena, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã,
Salvaterra de magos, Santarém, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha;
e) Beja – integra parte dos concelhos de Ferreira do Alentejo, Beja e Serpa;
f) Elvas – integra parte dos concelhos de Elvas, Vila Viçosa e Campo Maior;
g) Estremoz - Cano – integra os concelhos de Sousel e Estremoz;
h) Faro – integra parte dos concelhos de Olhão, Faro e Loulé;
i) Luz - Tavira – integra parte do concelho de Tavira.
Destacamos, como se diz no Comunicado da CONFAGRI, a atitude do
Ministério da Agricultura «(...) é um ataque claro à produção leiteira nacional e
põe em causa a produção de leite em várias áreas da bacia leiteira e a
produção agrícola em alguns dos melhores solos do país.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos
ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1. Que avaliação faz o Ministério dos problemas reais levantados pela
CONFAGRI?
2. Porque razão, apesar de alertado para o problema, o Ministério da Agricultura
não solicitou à Comissão Europeia a derrogação da aprovação da Directiva
(Nitratos), como fizeram a Alemanha, Itália, Bélgica, Áustria e o Reino Unido?
3. Porque razão avançou o Ministério para a publicação da Portaria e da sua
entrada em vigor, nos termos do Artigo 20.º no dia 29 de Agosto, e logo
também, das restrições previstas e das penalizações para quem as não
cumpra?
4. Se o Ministério tinha encomendado um Estudo sobre o problema, porque
razão avançou com a publicação da Portaria antes de conhecer as suas
conclusões?
5. Solicitava o envio do Estudo, caso já esteja concluído.
6. Qual a resposta do Ministério aos quatro quesitos levantados pela
CONFAGRI, contra o Plano de Acção, nomeadamente qual o objectivo com que
foi alterado o Plano de Acção, o que se revelará, segundo a CONFAGRI,
gravoso «para a produção e o ambiente»?
7. Em função de todas as questões levantadas e falta de sustentação adequada
para as exigências da Portaria, vai o governo anulá-la e desenvolver junto da
União Europeia diligências semelhantes às feitas por outros países europeus?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Outubro de 2012.
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES (PCP)
JOÃO RAMOS (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 22
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