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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O PCP teve conhecimento, através de uma exposição chegada à Subcomissão de Igualdade da
Assembleia da República, de uma situação dramática de uma mulher vítima de violência
doméstica.
Esta mulher terá o Estatuto de Vítima, contudo os mecanismos daqui decorrentes para garantir
a sua proteção e evitar a sua revitimização não foram acionados pelas entidades responsáveis.
A Lei 112/2009 estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à
proteção e assistência das suas vítimas.
De acordo com o Artigo 6.º desta lei, “À vítima é assegurado, em todas as fases e instâncias de
intervenção, tratamento com respeito pela sua dignidade pessoal”, e que para tal “O Estado
assegura às vítimas especialmente vulneráveis a possibilidade de beneficiar de um tratamento
específico, o mais adaptado possível à sua situação”.
Prevê o Artigo 15.º do mesmo diploma que seja “garantida à vítima, desde o seu primeiro
contacto com as autoridades competentes para a aplicação da lei, o acesso às seguintes
informações: a) O tipo de serviços ou de organizações a que pode dirigir -se para obter apoio; b)
O tipo de apoio que pode receber; c) Onde e como pode apresentar denúncia; d) Quais os
procedimentos sequentes à denúncia e qual o seu papel no âmbito dos mesmos; e) Como e em
que termos pode receber protecção; f) Em que medida e em que condições tem acesso a: i)
Aconselhamento jurídico; ou ii) Apoio judiciário; ou iii) Outras formas de aconselhamento”.
Ainda prevê o Artigo 45.º, relativo ao Apoio ao arrendamento que, “Quando as necessidades de
afastamento da vítima do autor do crime de violência doméstica o justifiquem, a vítima tem
direito a apoio ao arrendamento, à atribuição de fogo social ou a modalidade específica
equiparável”.
Ora, a lei prevê este conjunto específico de apoios, contudo, a situação exposta denota um
X 447 XII 2
2012-10-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.31
13:09:39 +00:00
Reason:
Location:
Revitimização e negligência das entidades públicas no acompanhamento a uma
mulher vítima de violência doméstica
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 30
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