O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No documento intitulado «Linhas estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária»,
divulgado publicamente em 15 de junho de 2012, previa-se que o Tribunal Judicial da Comarca
de Vila Real integrasse uma 1ª Secção de Família e Menores, com sede em Vila Real, cuja área
de competência territorial incluía os municípios de Alijó, Mondim de Basto, Murça, Mesão Frio,
Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Peso da Régua e Vila Real, e uma 2ª Secção de Família e
Menores, com sede em Chaves, cuja área de competência territorial incluía os municípios de
Chaves, Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
Cremos que só por lapso tal solução não foi vertida no anteprojeto de decreto-lei que estabelece
o Regime da Organização e do Funcionamento dos Tribunais Judiciais, porquanto a área
territorial da única secção de Família e Menores, com sede em Vila Real, não inclui os
municípios de Chaves, Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
Ou seja, não inclui precisamente os municípios que integravam a 2ª Secção de Família e
Menores, com sede em Chaves, prevista no documento anterior.
Ora, como estes municípios não podem ficar de fora de uma justiça especializada nesta área
específica, impõe-se que o Ministério da Justiça esclareça se se trata, como é nosso
entendimento, efetivamente de um lapso e confirme se irá existir, no Tribunal Judicial da
Comarca de Vila Real, a 2ª Secção de Família e Menores, com sede em Chaves.
Importa recordar que, com a nova proposta de mapa judiciário, Chaves deixará de ser Círculo
Judicial e deixará de ser Comarca, o que constitui um esvaziamento bastante acentuado de
competências, sendo certo que se justifica, pelo menos, existir uma adequada oferta judicial
especializada em Chaves.
Não se pode esquecer que Chaves dista 74 Km de Vila Real e que essa distância se acentua
quando se considera a dimensão geográfica dos concelhos da região do Alto Tâmega e
Barroso, a que acresce a inexistência de transportes públicos e as vias de comunicação ou são
caras (a A24, antiga SCUT tem agora as portagens mais caras do País) ou são difíceis (a
X 502 XII 2
2012-11-07
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.07
11:11:23 +00:00
Reason:
Location:
Mapa Judiciário – retirada de valências à Comarca de Chaves
Ministério da Justiça
14 DE NOVEMBRO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
35


Consultar Diário Original