O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

estrada nacional n.º 2 sofreu um desinvestimento considerável, o que dificulta a deslocação a
Vila Real). Por outro lado, a população da região do Alto Tâmega e Barroso identifica-se com a
área geográfica desta região e o Tribunal de Chaves foi recentemente intervencionado, visando
a melhoria das suas condições funcionais, o que correspondeu a um significativo investimento
público, pelo que entendemos que não deve ser, agora, subaproveitado. Acresce ainda o facto
de o Município de Chaves estar a assumir todos os encargos (rendas) associados à
disponibilização de instalações condignas a favor do Instituto de Reinserção Social, o que
representa um esforço financeiro da Autarquia que não deve ser desconsiderado no adequado
enquadramento e valorização do Tribunal de Chaves.
É nesse contexto que nos parece merecer ponderação a reposição da 2ª Secção de Família e
Menores, com sede em Chaves, bem como a criação, em Chaves, de uma secção de
competência especializada na área do trabalho, considerando o número significativo de
pendências registadas nesta área (recorde-se que, segundo o documento intitulado «Linhas
estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária», Chaves tem uma média de 157
processos entrados entre 2008 e 2010, pouco abaixo de Vila Real, com 202), cujos conflitos têm
origem na zona territorial do município de Chaves e demais municípios que integram a Região
do Alto Tâmega e Barroso. Por outro lado, atendendo às condicionantes anteriormente referidas,
entendemos que o diploma em apreciação não deverá retirar a possibilidade de todas as
sessões de julgamento serem realizadas, nas diversas competências que, legalmente, lhe são
fixadas, em Chaves.
Nesse sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se
ao Governo, por intermédio da Ministra da Justiça, que sejam respondidas as seguintes
perguntas:
É, ou não, lapso a não previsão, no anteprojeto de Decreto-Lei – Regime da Organização e
Funcionamento dos Tribunais Judiciais e relativamente ao Tribunal Judicial da Comarca de
Vila Real, da 2ª Secção de Família e Menores, com sede em Chaves? Esta secção vai, ou
não, existir?
1.
Em caso negativo, qual a razão de ser do recuo em relação ao previsto no documento
intitulado «Linhas estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária» e para onde terá a
população da Região do Alto Tâmega e Barroso de se deslocar para resolver processos da
área de família e menores?
2.
Está disponível para criar, em Chaves, uma secção de competência especializada na área do
trabalho?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Novembro de 2012.
Deputado(a)s
MARIA MANUELA TENDER (PSD)
LUÍS LEITE RAMOS (PSD)
LUÍS PEDRO PIMENTEL (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 37
______________________________________________________________________________________________________________
36


Consultar Diário Original