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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1. O Governo aprovou, em 16 de agosto 2012, um diploma que define o regime de policiamento
de espetáculos desportivos e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos em
geral;
2. Com este diploma, o regime de policiamento de espetáculos desportivos alarga a
comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento a eventos que se realizem na via
pública;
3. Foram inúmeras as diligências feitas ao longo de anos, por várias entidades, com vista à
resolução do problema de o policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública
não contar com ajuda financeira do Estado, nomeadamente:
- Em 2004, e na sequência de uma queixa da Associação de Ciclismo do Minho, o Provedor de
Justiça recomendou ao Governo a alteração da legislação do policiamento de atividades
desportivas, de forma a incluir o ciclismo no regime vigente;
- Em maio 2010, o Ministério da Administração Interna considerou o assunto “pertinente”;
- O Parlamento Europeu emitiu uma Resolução, no dia 8 de maio de 2008, relativa ao Livro
Branco sobre o desporto, em que sublinhou no artigo 86º “a necessidade de garantir que o
Estado assuma os encargos com a segurança das competições não profissionais organizadas
por entidades sem fins lucrativos”;
- O próprio Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) reconheceu a existência de um
vazio legal que impedia o ciclismo de aceder à comparticipação do Estado com custos do
policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública.
4. Importa registar, por isso, o avanço agora obtido com o DL 216/2012, de 9 de Outubro;
5. Os Decretos-Leis n.º 298/2009 e 299/2009, de 14 de outubro, estabelecem, respetivamente, o
regime remuneratório aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e os
X 519 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.14
12:07:05 +00:00
Reason:
Location:
Aplicação das tabelas previstas na portaria n. 289/2012, de 24 de setembro
Ministério da Administração Interna
19 DE NOVEMBRO DE 2012
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