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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Por recomendação o Bloco de Esquerda na discussão na especialidade, a proposta do governo
da nova lei das rendas incorporou uma norma para que em 2012, ano de cortes salariais, o
aumento das rendas fosse indexado aos rendimentos desse mesmo ano e não aos do ano
anterior. O objetivo era não penalizar ainda mais os inquilinos já esmagados pelos cortes
salariais.
O Conselho de Ministros de 8 de novembro “aprovou, na sequência do novo regime jurídico do
arrendamento urbano, alterações à legislação complementar sobre o arrendamento urbano,
estabelecendo os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição
do subsídio de renda, bem como do diploma que regula os elementos do contrato de
arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração”. O governo retirou assim a
medida proposta pelo Bloco de Esquerda. Desta forma, a atualização das rendas em 2012 tem
como referência os rendimentos de 2011 e as atualizações de rendas em 2013 terão como
referência os rendimentos de 2012.
Em entrevista ao Jornal de Negócios, a Ministra Assunção Cristas considera que esta questão é
um “problema técnico”. Depois da entrega da declaração de rendimentos de 2012 os inquilinos
poderão pedir a revisão do RABC adianta a Ministra. Contudo, os inquilinos estarão vários
meses a pagar rendas que se podem tornar incomportáveis.
A lei 31/2012 que ”procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano” levará por si
só a um aumento desmesurado das rendas das famílias com consequências sociais
desastrosas. A decisão do Conselho de Ministros agrava drasticamente essas consequências e
trata-se de um novo ataque ao direito à habitação obrigando os cidadãos a pagar um valor de
renda completamente desfasado do seu rendimento real.
A nova lei do arrendamento urbano é bastante clara no número 4 do artigo 11.º: “A
determinação do RABC durante o ano de 2012 para efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º
6/2006, de 27 de fevereiro, deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao
X 521 XII 2
2012-11-14
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Digitally signed by
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.11.14
12:07:00 +00:00
Reason:
Location:
Lei das rendas - aumentos de 2012 passam a ser definidos pelos rendimentos de
2011
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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