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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Noano lectivo 2012/2013 teve início o alargamentoda escolaridade obrigatória ao 12º ano.
Tendo em conta a situação específica dos alunos com necessidades especiais e à luz da
portaria 275 - Aimporta perceber os seus impactos no percurso educativo destes jovens.
A publicação da Portaria 275-A, de 11 de Setembro de 2012, compromete claramente o direito
àigualdade de oportunidades. Este diploma prevê que a partir do 10º ano de escolaridade os
jovens com Currículo Específico Individual (CEI), passem a ter uma matriz curricular de 25 horas
lectivas das quais 20 horas serão da responsabilidade das insituições de ensino especial, e
apenas 5h na Escola Pública.
No universo de alunos com Necessidades Educativas Especiais, e em particular os que se
encontram abrangidos pelo Curriculo Específico Individual existe uma diversidade e
especificidadepróprias das suas necessidades, sendo por issoabsolutamente desdequado um
modelo único para dar resposta a estes alunos. Nestas 5 horas são lecionados conteúdos de
Português, Matemática, 2.ª Língua e Tecnologias da Informação e Comunicação. As restantes
20 horas são ministradas por técnicos e monitores dos Centros de Recursos para a Inclusão que
asseguram as áreas de Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, Desporto e Saúde,
Organização do Mundo Laboral e Cidadania.
A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) determina que “É da
especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino garantindo o direito
a uma justa e efectiva igualdade e oportunidades no acesso e sucesso escolares” (artigo 2.º, n.º
2) e acrescenta que “a educação especial visa a recuperação e integração sócio-educativa dos
indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais”
(artigo 17.º,n.º1) e “organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de
integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de
atendimento específico e com os apoios de educadores especializados.” (artigo 18.º, n.º 1).
X 688 XII 2
2012-12-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.07
18:35:19 +00:00
Reason:
Location:
Situação discriminatória dos alunos com necessidades especiais no ensino secundário
Min. da Educação e Ciência
14 DE DEZEMBRO DE 2012
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