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37 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

enfoque em garantir a qualidade do serviço Netpay do Banco. Desde dezembro de 2010, a rede Netpay está certificada, tornando-se o BPN o primeiro e único Banco certificado na gestão da rede de terminais. No final de todo este processo, o BPN detinha mais de 20 000 TPA de Pagamento Automático e mais de 15 000 clientes, correspondendo a uma quota de acquiring multimarca superior a 15 %. Durante o primeiro semestre de 2011, concluiu-se a segunda fase do projeto de certificação dos canais complementares e meios de pagamento, em conformidade com a norma ISO 9001:2008, no que respeita à conceção e gestão operacional da banca direta e terminais de pagamento automático. O processo de certificação dos cartões e das ATM ainda decorre, mas estes produtos também estão praticamente certificados. E criou-se uma única direção com a responsabilidade dos meios de pagamento e canais complementares. No que respeita aos outros negócios do Grupo BPN, foram desenvolvidos esforços para proceder à racionalização ou alienação de algumas operações, tais como a venda do negócio do BPN Banque, em França, a liquidação, em curso, do BPN Cayman, a alienação, em fase avançada, do BPN Gestão de Ativos e do BPN Brasil ou o arranque do processo de alienação do Banco Efisa e da Real Vida. Não podemos esquecer a liquidação do Banco Insular, em articulação com as autoridades de Cabo Verde, garantindo que todos os ativos desse Banco reverteriam para o BPN. Simultaneamente, a administração do BPN definiu como uma das prioridades para o Banco a otimização da sua estrutura de custos, pelo que, logo desde o início de 2009, foram desenvolvidas iniciativas visando reduzir os custos operacionais do BPN, através da renegociação de contratos com fornecedores e da racionalização dos consumos.»31

Relativamente ao conjunto de medidas elencadas pelos administradores do BPN para evitar a destruição de valor do banco ao longo de três anos, atrás discriminadas, importa sublinhar que os factos entretanto conhecidos demonstram insuficiência de algumas delas, de que se destacam, a título exemplificativo, as seguintes:
Sendo inquestionável a colaboração aberta com o DCIAP e do DIAP, e reconhecida a instauração de processos disciplinares, criminais e cíveis a alguns dos colaboradores mais “íntimos” da gestão criminosa desenvolvida no grupo SLN/BPN nos primeiros oito anos da primeira década deste século, a realidade confirma uma parcimónia muito questionável da gestão do BPN perante alguns quadros da administração Oliveira e Costa, profundamente conhecedores e/ou intervenientes em alguns dos procedimentos fraudulentos mais determinantes do “buraco do BPN”, de acordo com as conclusões da anterior CPI ao caso BPN. Alguns deles permaneceram em funções sem qualquer processo disciplinar, outros desenvolvendo mesmo funções de direção de alta responsabilidade na orgânica do BPN, depois da nacionalização, tendo sido até propostos e eleitos para a administração de algumas das participadas do Grupo BPN. É o caso entre outros do Dr. António José Duarte e do Dr. Armando Pinto, sendo conhecido que este último foi mesmo defendido por dois administradores do BPN num processo movido pelo Banco de Portugal a partir de 2009 e que concluiu, já em 2012, pela decisão de condenação contraordenacional e de inibição de exercício de cargos de direção na banca, neste momento alvo de recurso. Outro tanto se deve dizer sobre a nomeação para o cargo de administrador do BPN do Dr. Jorge Pessoa, parcialmente justificada pelo Dr. Francisco Bandeira em razões de “longa amizade e conhecimento pessoal”, quando era desde o início da nacionalização conhecida, e depois objeto de denúncia junto do Ministério das Finanças, a participação direta do Dr. Jorge Pessoa em processos de captação e desvio de depósitos a prazo para aplicações financeiras de risco, sem o devido conhecimento dos clientes, factos que levaram a CMVM a mover um processo de investigação contra o Dr. Jorge Pessoa, ainda em curso, e que era do conhecimento da administração do BPN. Podem ter sido desenvolvidos esforços para proceder à alienação de alguns ativos, como aliás foi recomendado logo na primeira versão do documento estratégico apresentado pela Administração do BPN ao acionista Estado em 12 de Janeiro de 2009. Mas os resultados foram absolutamente medíocres. Afirmava-se, por exemplo, logo no início de 2009, que o processo de venda do BPN Brasil 31 Ata da Audição do Dr. Norberto Rosa em 12.06.2012 Consultar Diário Original