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41 | II Série B - Número: 066 | 22 de Dezembro de 2012

suporte da decisão de fixar em 180 M€ o valor do concurso de privatização realizado em 2010, ao qual não se apresentaram candidatos.
A realização destas avaliações atualizadas do valor do perímetro do BPN a privatizar, faziam parte do conjunto das medidas adotadas na sequência das orientações dos Despachos n.º 641/2100, de 6 de maio, e n.º 768/2011, de 30 de maio, do ex-Secretário de Estado do Tesouro e Finanças para “maximizar a preservação do perímetro do BPN e o encaixe financeiro do Estado”, referidas pelo Dr. Norberto Rosa na sua audição de 12 de junho de 2012 na Comissão de Inquérito.
As duas avaliações foram elaboradas com dados de referência do BPN a 31 de dezembro de 2010 e foram concluídas e entregues em julho de 2011, antes de concluído o concurso de reprivatização do BPN, isto é, de forma atempada para poderem constituir “valores de referência como suporte á tomada de decisão pelo acionista” no processo de concurso por forma a maximizar o encaixe financeiro do Estado.
Tendo em conta o ofício do Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, que remeteu à Comissão de Inquérito as avaliações realizadas pela Deloitte e pelo Caixa-BI, e o Comunicado do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças de 31 de outubro, sobre o mesmo tema, conclui-se que, embora o Gabinete da SETF não dispusesse de cópia das avaliações, elas eram do conhecimento do Governo não tendo sido relevantes no processo de decisão para a escolha do BIC como comprador do BPN.
Não podendo, por razões de confidencialidade, ser transcritos os resultados e intervalos das duas avaliações, pode entretanto afirmar-se, até pela importância de que revestem para cotejar com o valor da venda do BPN ao BIC-Portugal, que nos seus cenários base, elaborados com o pressuposto da garantia de um rácio de solvabilidade de 9% em 2011 e de 10% em 2010, [de acordo com a legislação comunitária], o valor mínimo determinado por ambas as consultoras superava em mais de 50% o valor de venda do BPN ao BIC-Portugal, e que o limite máximo de avaliação comum às duas consultoras ficava muito próximo de duas vezes o valor da venda do BPN (40 M€).
Sobre matéria conexa com estas avaliações, faz apenas parte do espólio da Comissão de Inquérito um “anexo gráfico” (em metade de uma folha A4) a um documento, não assinado, de 12 páginas que informa a Comissão de Inquérito do Parecer emitido pela CGD/Administração do BPN, sobre as quatro propostas candidatas à compra do BPN, sendo que no texto desse documento nunca é referido tal anexo, nem qual a sua eventual relevância para o referido parecer.
Para alçm desse “anexo gráfico”, existe ainda uma outra referência a “um trabalho da Deloitte e do CaixaBI”, numa página de um dos 15 estudos, com centenas de páginas, que a Roland Berger realizou sobre o BPN entre janeiro de 2009 e setembro de 2011, remetidos pela SETF em 24 e 30 de abril de 2012. Essa página faz parte de um desses quinze estudos, sob a designação “Reprivatização do BPN”. Neste estudo da Roland Berger, para além daquela página, são analisadas as condições de privatização com base em 4 candidatos que acederam ao data room, é analisada a transferência de ativos para os SPV, questões relativas às moedas do Euro 2004, o enquadramento legal da privatização em curso e a otimização dos custos do BPN.
Nunca nenhum responsável governamental ou qualquer responsável da Administração da CGD, nem do BPN, se referiram direta ou indiretamente ao valor das avaliações atualizadas do perímetro do BPN a privatizar realizada pela Deloitte e pelo Caixa-BI – que pelos vistos conheciam-, não obstante o tema da avaliação do BPN ter sido de forma muito alongada e detalhada abordada por tais responsáveis, e não obstante tais avaliações terem sido efetuadas para corresponder às orientações dos despachos do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de maio de 2011, de procurar “maximizar a preservação do perímetro do BPN e o encaixe financeiro do Estado”.
Sobre este tema é importante referir o que o Dr. Francisco Bandeira disse na audição de 20 de julho de 2012 (págs. 48 e 49 da respetiva ata):

«(») Estamos a falar de abril, estamos a falar de antes do exercício da troica. Portanto, teria de ser também com o exercício de 2010, com a décalage de um ano, e nesse ano passou-se muita coisa na banca.
Mas, de 27 de abril, que foi a decisão da troica, a 31 de julho não era possível fazer uma reavaliação do Banco em condições para o repassar, chamemos-lhe assim, ou ajudar à decisão. Mas ela não era tão importante assim quanto a primeira. Porquê? Porque a primeira fixava um valor, e nós atribuímos um valor, um valor dentro do intervalo das duas avaliações, os tais 180 milhões; mas a depreciação foi o que foi.