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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Eventuais alterações ao Regulamento do Internato Médico
Após a licenciatura em Medicina, inicia -se o internato médico, que corresponde a um processo
único de formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objetivo habilitar o
médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respetiva área profissional de especialização.
(Artigo 2º do Decreto – Lei nº 45/2009, de 13 de Fevereiro)
O processo de admissão no internato médico é iniciado com a publicação do aviso
correspondente na 2.ª série do Diário da República e dele devem constar os requisitos previstos
no artigo 38º, nº1 da Portaria n.º 251/2011 de 24 de Junho.
Nos termos do nº1 do artigo 4º do Decreto – Lei nº 45/2009, de 13 de Fevereiro o internato
médico é composto por um período de formação inicial e por um período subsequente de
formação específica.
Estabelece o nº 2 que, o período de formação inicial se designa ano comum, e tem a duração de
12 meses.
A admissão no internato médico compreende a candidatura; prestação de provas e colocação.
(artigo 39º, nº2 da Portaria n.º 251/2011 de 24 de Junho)
As provas de admissão ao internato médico são de âmbito nacional e realizam -se no 4.º
trimestre de cada ano civil, cabendo a respetiva coordenação à ACSS, de acordo com as regras
estabelecidas no presente Regulamento e no respetivo aviso de abertura. (artigo 39º, nº3 da
Portaria n.º 251/2011 de 24 de Junho)
A colocação dos candidatos consiste na distribuição destes pelas vagas identificadas nos mapas
previstos no n.º2 do artigo anterior e no n.º6 do artigo 12.º do regime do internato médico, de
acordo com as regras de ordenação estabelecidas no presente Regulamento. (artigo 39º, nº4
da Portaria n.º 251/2011 de 24 de Junho)
Nos termos do artigo 40º da Portaria n.º 251/2011 de 24 de Junho o ingresso normal no
internato médico faz -se mediante concurso a nível nacional — referência A, podendo candidatar
-se à prestação de provas de admissão ao ano comum do internato médico:
a) Os licenciados em Medicina ou com mestrado integrado em Medicina, que ainda não tenham
frequentado o internato médico;
b) Os licenciados em Medicina ou com mestrado integrado em Medicina, que já tenham
X 765 XII 2
2012-12-21
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.21
13:16:58 +00:00
Reason:
Location:
Eventuais alterações ao Regulamento do Internato Médico
Min. da Saúde
26 DE DEZEMBRO DE 2012
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