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Considerando a eventual alteração ao Regulamento do Internato Médico, e que o ingresso
normal no internato médico faz -se mediante concurso a nível nacional — referência A, e que
podem candidatar -se à prestação de provas de admissão ao ano comum do internato
médico:
1.
a) Os licenciados em Medicina ou com mestrado integrado em Medicina, que ainda não tenham
frequentado o internato médico;
b) Os licenciados em Medicina ou com mestrado integrado em Medicina, que já tenham
frequentado, mas não tenham concluído, o internato médico.
Os médicos que frequentaram, mas não concluíram o ano comum ficam impedidos de se
candidatarem a concurso a nível nacional – referência A, desta feita referente a 2013?
Nos termos do nº 1 do artigo 19º do Decreto – Lei nº 45/2009, de 13 de Fevereiro os médicos
internos que pretendam mudar de área profissional têm de se candidatar a nova prova
nacional de seriação, de acordo com as regras previstas no Regulamento do Internato
Médico. Estabelece o nº 2 que, os médicos internos só se podem candidatar a nova prova
nacional de seriação para mudança de área profissional de especialização após a conclusão
do respetivo ano comum e apenas durante o prazo de dois anos a contar da mesma data.
1.
Caso se responda afirmativamente à questão anterior, ou seja, os médicos que não concluíram
o ano comum possam candidatar-se a nova prova nacional de seriação em 2013, devem
requerer equivalências no ano seguinte, uma vez colocados em novo estabelecimento para
realização do internato médico?
Em caso de resposta negativa à questão colocado no nº1, ou seja médicos que
frequentaram, mas não concluíram o ano comum, e por conseguinte ficariam impedidos de
se candidatarem ao concurso a nível nacional – referência A, desta feita referente a 2013
podem ser enquadrados na alínea a) do nº 1 do artigo 46º Portaria n.º 251/2011 de 24 de
Junho, candidatando-se à formação específica do internato médico, através de concurso de
âmbito nacional – referência B?
1.
Continua a perspetivar-se a existência de duas formas de ingresso, a normal e especial,
concursos A e B, respetivamente?
1.
Em caso negativo, em que moldes se admite a mudança de área profissional e a
possibilidade de reingresso?
1.
26 DE DEZEMBRO DE 2012
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