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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP foi alertado para uma situação relacionada com a transposição de
uma diretiva comunitária, nos termos que passamos a citar:
«Venho junto de V. Exªs alertar para uma grave anomalia verificada na legislação portuguesa,
na transposição da Diretiva Comunitária 2006/126/CE, a qual urge corrigir.
A Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006,
relativa à carta de condução (Reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE), pretende
uniformizar em todos os Estados membros da UE, as cartas de condução de veículos
automóvel, nomeadamente quanto às categorias das ditas cartas e respetivas habilitações.
Acontece que a segunda parte da alínea b) do Art.º 4º da Diretiva tem um erro grosseiro na sua
tradução para a língua portuguesa, provocando com esse erro a deturpação daquilo que se
pretende uniformizar em todos os Estados Membros.
Diz a tradução portuguesa:
“Sem prejuízo das disposições relativas à homologação dos veículos em causa, aos veículos a
motor desta categoria pode ser acoplado um reboque com massa autorizada não* superior a
750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim formado não exceda 4 250
kg. No caso de o conjunto assim formado exceder 3 500 kg, os Estados-Membros exigirão, nos
termos do disposto no Anexo V, que tal conjunto seja conduzido unicamente depois (…)”
Este “NÃO” está a mais e é nitidamente um erro de tradução.
Vejamos as traduções para outras línguas:
“Sin perjuicio de las normas de homologación para los vehículos correspondientes, los
automóviles de esta categoria podrán llevar enganchado un remolque con una masa máxima
autorizada de más de 750 kg, siempre que la masa máxima autorizada de este conjunto no
exceda de 4250 kg. En caso de que esta combinación excediera de 3 500 kg, los Estados
membros (…)”
“Sans préjudice des dispositions relatives aux règles d'homologation des véhicules concernés,
une remorque dont la masse maximale autorisée dépasse 750 kg peut être attelée aux
X 813 XII 2
2012-12-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.12.27
18:15:21 +00:00
Reason:
Location:
Anomalia apontada na transposição de diretiva comunitária para o direito nacional
Min. da Economia e do Emprego
9 DE JANEIRO DE 2013
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