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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05 de Julho, definiu novas regras para os exames nacionais do
12º ano e para o ingresso no ensino superior que penalizam os alunos dos cursos profissionais
e do ensino artístico especializado, que estão a meio ou a concluir o ensino secundário.
É apresentado aos alunos eaos profissionais da educação um decreto que procede à introdução
de um conjunto de alterações às matrizes curriculares, dos ensinos básico e secundário, com o
objetivo de, na ótica do Ministério da Educação, criar uma cultura de rigor e de excelência, tendo
em vista melhorar a qualidade do que se ensina e do que se aprende. No entanto, quanto à
avaliação sumativa externa dos alunos do ensino profissional e artístico especializado, as
alterações vêm confirmar que o Ministério efetivamente negligenciou o percurso escolar destes
alunos.
Nomeadamente, apresenta alterações ao nível da avaliação sumativa externa que não se
compreendem e suscitam a grande questão: como se pode exigir agora, a meio do percurso
escolar dos alunos, que a avaliação sumativa externa se realize à disciplina de Português,
conjuntamente com uma disciplina bienal e outra trienal no caso dos alunos do ensino
profissional. No caso dos alunos do ensinoartístico especializado, que essa mesma avaliação se
realize às disciplinas de Português e Filosofia?
Sabe-se agora que o Ministério, reconhecendo a desigualdade e injustiça criada no direito à
educação constitucionalmente previsto, recuou na aplicação da lei e criou uma norma transitória
de modo a que esta medida só seja aplicada aos estudantes que entraram este ano no
secundário, mas só no caso dos alunos do ensino artístico especializado. Coloca-se assim outra
questão: onde está o sentido de justiça e equidade de tratamento do Ministério da Educação,
quando discrimina de forma tão abusiva os alunos do ensino profissional? Acaso o Ministério só
recua nas decisões tomadas sob pressão de envio da lei para tribunal?
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
X 835 XII 2
2013-01-09
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.09
20:00:08 +00:00
Reason:
Location:
Exames nacionais do 12º ano - Descriminação dos alunos do ensino profissional e
artístico
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 78
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