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Pergunta, para que o Ministério da Educação e Ciência, me possa prestar os seguintes
esclarecimentos:
1 - Pretende o Ministério alargar a norma transitória aos alunos que estão a concluir o
secundário nos cursos profissionais, de forma igual aos do ensino artístico especializado, para
que estes não sejam afetados pela alteração de regras a meio do seu percurso escolar, definido
no Decreto-Lei n.º 139/1012, de 05 de Julho?
2- Com aplicação deste Decreto-Lei, considera o Ministério da Educação que não existe
discriminação dos alunos que estão a frequentar o ensino profissional em relação aos do ensino
artístico?
3- Com estas alterações, serão os verdadeiros objetivos do Ministério da Educação a criação de
uma cultura de rigor e excelência ou a criação de um obstáculo para limitar o acesso ao ensino
superior por parte dos alunos do ensino profissional?
4- Que reforma pretende o Ministério da Educação efetuar no ensino superior, a partir do
próximo ano letivo, que justifique as alterações ao percurso escolar dos alunos do ensino
profissional e artístico que está a levar cabo?
5- Por fim, sendo esta a terceira vez que o Ministério da Educação recua na aplicação do
Decreto- Lei 139/2012, sempre pela mesma razão, alterar a avaliação dos alunos a meio do seu
percurso escolar, pergunta-se quando irá parar este desnorte legislativo de impor aos alunos e
às escolas, sucessivas alterações que só vêm provocar a desestabilização e odesvio do que é
realmente importante e que em nada contribuem para a tão propalada cultura de rigor e de
excelência?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
11 DE JANEIRO DE 2013
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