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escolas do mesmo agrupamento, também elas praticamente lotadas.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Educação e da Ciência, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento da situação deste
Agrupamento de Escolas, nomeadamente no que respeita à sua cada vez maior
dificuldade em responder às necessidades da sua comunidade em termos de vagas
disponíveis?
2 – Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento das razões pelas quais a 2.ª
fase da construção da Escola Básica Parque das Nações não se realizou?
3 – Para quando prevê o Ministério da Educação e Ciência que a 2.ª fase da construção da
Escola Básica Parque das Nações seja realizada?
4 – Que soluções existem para os alunos, que garantam que toda a comunidade é servida
adequadamente em termos de oferta educativa, caso a 2.ª fase não se realize ou, pelo
menos, não se realize atempadamente?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 87
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