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nosso dever exigir um outro comportamento por parte do Governo da República.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e
Emprego, o seguinte:
Que medidas tomou o Governo para que a ACT produzisse uma intervenção eficaz contra
estas violações sistemáticas da lei?
1.
Que intervenção está (ou vai) ser desenvolvida para pôr cobro e punir estas práticas de
assédio moral e repressão sobre os trabalhadores, em particular os eleitos de organizações
representativas dos trabalhadores, com atual destaque para o Luis Venâncio?
2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 87
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