O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A SRU Porto Vivo foi constituída em 27 de novembro de 2004 com base no Decreto-Lei nº
104/2004 de 7 de maio. O capital social inicial de 6 milhões de euros foi subscrito pelo então
INH (agora IHRU) em 60% - 3,6 milhões de euros e pelo Município do Porto em 40% - 2,4
milhões de euros (que incluiu a entrega em espécie de 9 prédios urbanos no Centro Histórico
avaliados em 1,2 milhões de euros).
Dos seus Estatutos consta como objeto social “promover a reabilitação e reconversão do
património degradado da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do concelho do
Porto…”, (ACRRU com cerca de 1.000 hectares, 18.200 edifícios, 47.000 alojamentos). Por
razões operacionais foi delimitada uma ZIP, zona de intervenção prioritária, mais pequena, com
cerca de 500 hectares, englobando o Centro Histórico, a Baixa e diversas áreas das freguesias
do Bonfim, S. Ildefonso, Massarelos e Cedofeita.
A SRU Porto Vivo propôs-se renovar 5.785 edifícios da Baixa do Porto. Mas o Decreto-Lei nº
104/2004 nunca valorizou a dimensão humana, social, económica e cultural das cidades,
reduziu a reabilitação urbana ao edificado e ao negócio imobiliário. E por força dessa
inadequação, passados mais de 8 anos, o falhanço nos objetivos propostos é bem evidente. A
SRU Porto Vivo apenas reabilitou diretamente um único edifício, na rua das Flores nº 150.
Compare-se com o CRUARB - Comissariado para a Renovação Urbana da Área RibeiraBarredo - apesar das limitações legais e financeiras reabilitava entre 40 a 50 habitações por
ano, até ser extinto pelo município do Porto em 2003…
Sucede que a SRU Porto Vivo passou em 2008 a desempenhar funções que nunca constaram
dos seus Estatutos. Perante a exigência pela Unesco de criação no Centro Histórico do Porto,
tal como noutras cidades património mundial da humanidade, duma entidade que proceda à
gestão integrada do território classificado, o Município do Porto, em vez de constituir uma
Divisão Municipal do Centro Histórico (como as melhores práticas internacionais aconselham),
decidiu atribuir tal encargo à SRU Porto Vivo, num claro desvio ao seu objeto social.
X 1026 XII 2
2013-01-24
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.01.24
19:34:53 +00:00
Reason:
Location:
Situação da SRU Porto Vivo
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 90
____________________________________________________________________________________________________________
38


Consultar Diário Original