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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em virtude de termos vindo a constatar que o governo não responde a grande parte das
perguntas endereçadas no prazo regimental de trinta dias e só parece fazê-lo quando as
remetemos novamente, o Bloco de Esquerda procede ao reenvio da pergunta número
736/XII/2ª, sobre demora na realização de MCDT no IPO de Lisboa e recusa de pedido de AUE
de Ipilimumab, cujo prazo de resposta se encontra ultrapassado.
O Instituto Português de Oncologia (IPO) Francisco Gentil de Lisboa - Entidade Pública
Empresarial (EPE) prestou cuidados de saúde e forneceu informações a uma pessoa aí
acompanhada, que suscitam esclarecimento. A saber, verificaram-se atrasos na realização de
meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), bem como na obtenção dos
respetivos resultados, e foi-lhe recusada a administração de Ipilimumab.
Esta pessoa tem um melanoma metastático. A sua médica assistente no IPO propôs a
administração de Ipilimumab, à semelhança do que já havia sido sugerido por outros
oncologistas consultados anteriormente. A médica efetuou um pedido de utilização de
Ipilimumab à Comissão de Farmácia e Terapêutica do IPO, o qual foi recusado com a seguinte
justificação: “o medicamento em causa encontra-se em fase de Avaliação Prévia pelo Infarmed
pelo que, na ausência de enquadramento legal que suporte a utilização de medicamentos nesta
fase, a Comissão de Farmácia e Terapêutica não pode aprovar a utilização proposta”.
O Bloco de Esquerda vê com grande estranheza esta argumentação. O Ipilimumab tem
autorização de introdução no mercado (AIM). No entanto, ainda não está concluído o processo
de avaliação prévia, motivo pelo qual este medicamento não pode ser adquirido livremente pelos
hospitais do SNS. Todavia, enquanto decorre o processo de avaliação prévia, os hospitais
podem solicitar ao Infarmed uma autorização de utilização especial (AUE) para um doente
específico, desde que apresentem a devida justificação clínica. O Infarmed pode ou não
autorizar este pedido.
Ora, no caso em apreço, o IPO de Lisboa decidiu não efetuar o pedido de AUE, invocando para
X 1094 XII 2
2013-02-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.01
21:05:45 +00:00
Reason:
Location:
Demora na realização de MCDT no IPO de Lisboa e recusa de pedido de AUE de
Ipilimumab
Min. da Saúde
6 DE FEVEREIRO DE 2013
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