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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os programas de certificação de habilitações, formação e profissionalização de jovens e adultos
lançados foram acompanhados por um conjunto de parcerias entre diversas entidades públicas
e privadas, parcerias estabelecidas com o intuito de expandir as habilitações dos cidadãos e a
sua empregabilidade.
Sendo esta uma área sustentada eminentemente por fundos públicos, as entidades privadas
que se dediquem a estas atividades necessitam de certificação por parte da Direção Geral do
Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), bem como pelo Instituto do Emprego e
Formação Profissional (IFEP). Assim mesmo é estabelecido pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de
setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras, quando afirma que a
certificação das entidades formadoras é um requisito essencial para efeito de acesso a
financiamento público da respetiva atividade formativa. A mesma portaria estabelece também os
requisitos de funcionamento na relação entre as entidades e os formandos. Nomeadamente, no
Anexo II, estabelece no nº 3 que as entidades devem elaborar e disponibilizar as regras de
funcionamento aplicáveis (…) que refiram com clareza os seguintes elementos: a) requisitos de
acesso e formas de inscrição; b) critérios e métodos de seleção de formandos; c) condições de
funcionamento da atividade formativa, nomeadamente definição e alteração de horários, locais e
cronograma, interrupções e possibilidade de repetição de cursos, pagamentos e devoluções. E
no nº 5 do mesmo Anexo II, define que os contratos de formação estabelecidos entre a entidade
e os formandos devem explicitar as condições de frequência das ações, nomeadamente
assiduidade, pagamentos e devoluções ou bolsas de formação. Ou seja, existe uma
regulamentação clara que enquadra e protege os formandos de qualquer imposição de critérios
extraordinários ou abusivos que não sejam enquadráveis no estrito sentido definido pela
legislação em vigor.
Chegou ao conhecimento do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda que a GABINAE Gabinete de Apoio ao Empresário, Lda., entidade formadora acreditada pela DGERT e
certificada pelo IEFP, está a exigir aos formandos a abertura de contas bancárias no BANIF Banco Internacional do Funchal, instituição bancária recentemente intervencionada pelo Estado.
X 1092 XII 2
2013-02-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.01
21:06:33 +00:00
Reason:
Location:
Entidade formadora privada empurra formandos para o Banif
Min. da Educação e Ciência
6 DE FEVEREIRO DE 2013
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