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Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Solidariedade e da Segurança Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
- Quantas candidaturas foram feitas pela Região Autónoma da Madeira aquando do período de
lançamento do projeto; Em que datas? Para actuação em que localidades? Qual o número de
refeições a financiar? Dessas, quantas foram aprovadas? Neste momento, quantas cantinas
sociais estão a ser apoiadas? As candidaturas cumprem os critérios a nível nacional? Foram
feitos pedidos de apoios dispensando as candidaturas?
- Existem actualmente, no Instituto de Segurança Social ou no Instituto de Gestão Financeira da
Segurança Social candidaturas da Região Autónoma da Madeira para abertura de cantinas
sociais?
- Após ter sido atribuída uma verba de 100 mil euros, à Região, em 2012, para as três cantinas
sociais, o Governo Regional da Madeira fez algum pedido de aumento desse montante, ou seja,
foi pedido aumento da verba efectivamente executada? Porque razão foi atribuída uma verba de
1,2 milhões de euros que, na prática, resultou apenas na transferência de 100 mil euros?
- A Região Autónoma da Madeira utilizou, como poderia ter feito, a sua verba de Socorro Social
– apoios financeiros às instituições sociais em situação limite – que foi até aumentada pelo
Governo da República?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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