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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em Julho de 2012 foi lançado um concurso internacional dividido em três lotes com vista a
atribuir a empresas privadas a operação dos meios aéreos destinados ao combate aos
incêndios florestais e ao serviço a prestar pelo INEM, tudo na sequência da decisão política de
extinção da Empresa de Meios Aéreos (EMA).
É sabido que para o lote 2, relativo aos helicópteros Ecureuil, se apresentou apenas um
consórcio a concurso, tendo sido naturalmente o vencedor.
Porém, relativamente aos dois restantes lotes, a situação foi diversa, e impõe-se um cabal
esclarecimento da atitude a tomar pelo Estado em ambos os casos.
Para o primeiro lote, relativo aos helicópteros pesados Kamov, que pertencem ao Estado, o
concurso ficou deserto. Consequentemente, estas aeronaves continuaram a ser utilizadas no
serviço do INEM. Porém, chegou ao nosso conhecimento que das cinco aeronaves existentes,
apenas três estão a ser utilizadas, recorrendo o Estado ao aluguer de três helicópteros à
empresa INAER.
Quanto ao terceiro lote, relativo a 25 helicópteros ligeiros, apresentaram-se dois concorrentes a
concurso. Em novembro de 1012 foi publicitado um relatório preliminar propondo a adjudicação
ao concorrente que apresentou a proposta economicamente mais vantajosa para o Estado. A
diferença entre as duas propostas é de 1,4 milhões de euros. É sabido que o procedimento em
causa foi afectado pela interposição de processos judiciais. Porém, esses processos terão sido
ultrapassados. Em 14 de janeiro de 2013, foi proferida sentença favorável ao concorrente
Everjets no processo urgente de contencioso pré-contratual de impugnação das normas
relativas à apresentação de manuais de voo, e em 21 de janeiro foi proferida sentença favorável
à Everjets na providência cautelar destinada a suspender a aplicação das normas relativas à
apresentação de manuais de voo. Parece pois não haver qualquer impedimento legal ao
desfecho do concurso relativo ao lote 3, não se percebendo a razão para o impasse que
permanece, sendo certo que, seja qual for a solução final a decidir pelo Governo, o combate aos
X 1099 XII 2
2013-02-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.02.01
21:04:04 +00:00
Reason:
Location:
Concurso para operação de meios aéreos
Min da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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