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financiadas. Isto é, uma instituição que é controlada pelos serviços de segurança social como se
fosse financiada, mas por falta de cabimentação não o é. Esta impossibilidade prefigura falta de
vontade em resolver o problema.
Ao abrigo do número 6 do artigo 18º do Protocolo de Cooperação entre o Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social e a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação
Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Portuguesas – 20132014, os valores de comparticipação que forem devolvidos pelas instituições por diminuição do
número de utentes relativamente ao estabelecido nos acordos de cooperação, serão afetos em
25% a um Orçamento Programa a ser gerido pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social,
para a celebração de novos acordos de cooperação. Posto isto e sendo esta estrutura das
poucas ou talvez a única do distrito que não tem acordos de cooperação com os serviços de
segurança social não é admissível que não tenha sido possível realizar cordos de cooperação,
ainda que para um número inicial de utentes reduzido, mas que poderia ir posteriormente sendo
aproximado da capacidade de resposta da instituição.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Por que razão não foi cabimentada a realização de novos acordos de cooperação com a
misericórdia de Vila de Frades nos anos de 2012 e 2013?
1.
Por que razões as verbas ao Orçamento Programa ao abrigo do Protocolo de Cooperação
não foram utilizadas para a realização de novos acordos como preconiza o referido
protocolo?
2.
Que valor foi transferido em 2012 para o Orçamento Programa ao abrigo de anterior
protocolo similar, na área do centro distrital de Beja?
3.
Quando prevê o governo a realização de um acordo de cooperação com a Santa Casa da
Misericórdia de Vila de Frades?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 22 de Março de 2013
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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