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Não há uma verdadeira urgência pediátrica no hospital, porque dada a falta de pediatras, o
atendimento das crianças é realizado por médicos de medicina geral e familiar. Não existe um
serviço de observação a funcionar durante 24h, nem há enfermeiros com especialidade de
pediatria a tempo inteiro.
O serviço de urgência geral do hospital e o serviço de urgência pediátrica, só estão em
funcionamento, porque a ULSLA recorre à contratação de médicos através do regime de
prestação de serviços ou de empresas. Mas esta situação é geradora de muitas conflitualidades
entre profissionais de saúde, porque as condições de trabalho são distintas para o exercício das
mesmas funções; de dificuldades de respeito pela hierarquia; de grande instabilidade no
funcionamento dos serviços, mas também de grande instabilidade laboral para estes
profissionais e coloca preocupações sobre a qualidade dos cuidados de saúde prestados, para
além de ter custos mais elevados. Os Serviços de Urgência Básica (SUB) de Alcácer do Sal e
de Odemira também funcionam com recurso à contratação de médicos por empresas, aliás o
SUB de Odemira funciona a 100% neste modelo.
O número de utentes sem médico de família no Litoral Alentejano continua a aumentar, existindo
atualmente 21 mil utentes sem médico de família. Já a partir de 1 de Abril serão cerca de 22500
utentes, devido à aposentação de um médico.
O atendimento complementar do Centro de Saúde de Grândola continua a funcionar com
irregularidade. Estava previsto estar aberto até às 24h, mas são mais os dias em que encerra a
partir das 18h, por falta de médicos, obrigando os utentes a deslocarem-se ao SUB de Alcácer
do Sal ou ao serviço de urgências do Hospital do Litoral Alentejano, com custos acrescidos nas
taxas moderadoras e nas deslocações que os utentes têm de suportar.
A falta de médicos é de tal forma grave que o último concurso público lançado pela ULSLA
prevê a contratação de 65 mil horas por ano para serviços médicos, com um valor muito
superior a 1 milhão de euros.
A ULSLA está confrontada com enormes constrangimentos do ponto de vista económico e
financeiro. A ULSLA tem um défice na ordem dos 40 milhões de euros. O subfinanciamento
crónico a que o então Hospital do Litoral alentejano foi sujeito, terá contribuído para esta
situação. Mas foi o próprio Governo que não cumpriu o que estabeleceu no Decreto-Lei
nº238/2012, de 31 de Outubro de 2012, que cria a ULSLA, no nº5 do artigo 9º, e passa-se a
citar: “o endividamento da ULS do Litoral Alentejano, E.P.E., não pode exceder em qualquer
momento o limite de 30% do respetivo capital estatutário, sem prejuízo do estabelecido
relativamente ao acréscimo dos limites de endividamento”.
Para além de ainda estar por realizar do capital social 2,5 milhões de euros, o Governo não
efetuou as transferências orçamentais necessárias para cumprir o limite de endividamento de
30% do capital estatutário. Mais, o capital estatutário da ULSLA é igual ao do então hospital.
O orçamento da ULSLA - no montante de 51 milhões de euros, de que após as retenções, só
ficam cerca de 47 milhões de euros - é insuficiente para as necessidades da população. A estas
dificuldades, acresce as imposições da lei dos compromissos, que diariamente geram
dificuldades concretas na gestão e no funcionamento do hospital e dos centros de saúde.
Apesar das instalações do hospital serem relativamente recentes, as instalações destinadas ao
serviço de urgências são desadequadas ao seu funcionamento. Deste modo há necessidade de
proceder à readaptação dos espaços. Por exemplo, é preciso um serviço de observação com
II SÉRIE-B — NÚMERO 132
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