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signatários na tabela indiciária; tal não poderia suceder por violar a norma do n.º 1 do artigo 10º
do Decreto-Lei 75/2010, que impede tal ultrapassagem.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, a seguinte pergunta:
Que medidas irá o governo tomar para garantir o reescalonamento dos professores impedidos
de transitar para o índice 299?
Palácio de São Bento, terça-feira, 23 de Abril de 2013
Deputado(a)s
LUÍS FAZENDA(BE)
30 DE ABRIL DE 2013
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