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5 | II Série B - Número: 153 | 11 de Maio de 2013

Câmaras Municipais, atentas as especificidades de cada território e as competências destes órgãos autárquicos.
Por outro, a atribuição de licenças para que os táxis pudessem operar a nível nacional levaria, inevitavelmente, a uma deslocalização dos táxis das zonas mais interiores do território, desprotegendo as populações aí residentes, com as consequências nefastas daí advenientes.”

Farmácias “O regime jurídico da abertura e transferência de farmácias ç uma matçria que ao longo dos últimos anos tem preocupando a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que tem defendido a liberalização deste sector, como formo de dar resposta e satisfação as justos reivindicações das populações.
O regime jurídico Instituído pela legislação em vigor é dominado pelo princípio de caber ao Estado a iniciativa, pelo recurso ao concurso, como procedimento adequado para a escolha dos titulares das novas farmácias e pela consagração de uma regra geral quanto ao método para a seleção dos eventuais candidatos.
Em termos gerais, a instalação de novas farmácias obedece, salvo casos especiais previstos na legislação, a critérios de capitação e de distância.
Se a função de distribuir medicamentos é de interesse público, justificando-se consequentemente que a atividade das farmácias, conquanto se mova na esfera da iniciativa privada, esteja sujeita a regulamentação especial, não se compreende bem a razão de ser dos condicionalismos adotados na legislação.
Por isso, como o que esta em causa é o interesse da salvaguarda da saúde pública, pensa-se que os objetivos propugnados para, neste âmbito, a melhor servirem não serão seguramente mais bem conseguidos se o processo de aberturas de farmácias estiver sujeito às regras atuais.
Assim, a ANMP tem defendido que o processo de abertura de farmácias seja liberalizado, dando-se dessa forma resposta cabal aos consumidores.”

Presidente da Autoridade da Concorrência “Feitas estas considerações, e sem prejuízo da considerável evolução qualitativa ocorrida nos õltimos anos em termos de concorrência no sector das farmácias – em grande medida também derivada da implementação e execução de muitas das propostas resultantes da já referida Recomendação n.º 112 006 – a limitação geográfica e populacional para a atribuição de alvarás, que o Sr. João Miguel Fernandes Rebelo identifica na sua petição a Assembleia da República, permanece como um dos requisitos para a abertura de uma farmácia em determinado local ou localidade.
Com efeito, já em 2006 a AdC havia identificado este requisito como um obstáculo no acesso ao mercado e a concorrência no sector, recomendando a sua eliminação.
Este diagnóstico foi recentemente confirmado – em julho de 2011 – pelo Tribunal de Contas.
Segundo a Instituição, ‘[N]um mercado em que a concorrência é local e onde a escolha da farmácia é determinada, em primeiro lugar pela proximidade, a manutenção de restrições ao acesso e de requisitos de capitação e distância mínimos têm como efeito a diminuição da concorrência no sector que tende a implicar menor qualidade e diversificação dos serviço e no acesso ao medicamento’.
Como consequência, o Tribunal de Contas recomendou ao Ministério da Saúde que adote medidas no sentido de ‘[P]romover a eliminação das restrições ainda existentes a liberalização do sector do retalho, implementando na íntegra a Recomendação n.º 112006 da Autoridade da Concorrência – ‘Medidas de reforma do quadro regulamentar da atividade das farmácias, com vista a promoção da concorrência no sector’."

ANTRAL – Associação Nacional dos Transportadores em Automóveis Ligeiros “… o nõmero de táxis em cada concelho constará de contingentes fixados, com uma periodicidade não inferior a dois anos, pela camara municipal, mediante audição previa das entidades representativas do sector.
Por outro lado e sempre com o objetivo de promover a melhoria da prestação dos serviços de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros, os quais respondem a necessidades essencialmente locais, as autarquias têm competência específica no âmbito de organização e acesso ao mercado.
E assim, as autarquias fixam os regimes de estacionamento, sempre tendo em vista a satisfação das necessidades de transporte das populações.