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7 | II Série B - Número: 153 | 11 de Maio de 2013

Desde logo, não é admissível que a petição considere que as farmácias comunitárias – que constituem verdadeiras unidades de saúde – sejam comparáveis a um qualquer estabelecimento comercial e muito menos ao licenciamento de táxis, como refere o peticionário.
Relativamente ao primeiro pedido, ‘Fim da limitação geográfico e populacional para atribuição de alvarás de farmácia, mantendo no entanto as atuais exigências técnicas’, a Ordem dos Farmacêuticos opõe-se totalmente a uma alteração legislativa nesse sentido.
Acabar com estes requisitos de capitação mínima e de limitação geográfica determinaria o encerramento de inúmeras farmácias, quer porque se transfeririam para as zonas com maior densidade populacional, deixando sem farmácia as zonas com pouca população, quer porque, nestas circunstâncias, não haveria público suficiente para cada uma das farmácias, o que levaria obrigatoriamente ao encerramento das mesmas por falta de sustentabilidade.
A Ordem dos Farmacêuticos entende, pois, que a liberalização de instalação de farmácias levaria, em pouco tempo, a que grande parte do país ficasse sem cobertura farmacêutica e consequentemente medicamentosa, pondo assim em causa os mais elementares direitos das populações.
Uma alteração legislativa nesses moldes não só prejudicaria farmacêuticos e farmácias como sobretudo os utentes e a saúde pública, razão pela qual manifestamos a nossa discordância. Em confluência, aliás, com um acórdão recente do Tribunal de Justiça Europeu que considerou que a existência de limitações geográficas e demográficas para a instalação de farmácias é compatível com o Direito da União Europeia.
Relativamente a segunda proposta legislativa do peticionário relativa a ‘Abertura de farmácias de venda ao público dentro das unidades hospitalares, por estas irem ao encontro dos seus utentes e ajudarem a diminuir as despesas de exploração hospitalar’, informamos que tal situação já se encontra legislada.”

ANF – Associação Nacional das Farmácias “Não existe, ainda, um problema de acessibilidade aos medicamentos em Portugal. As farmácias funcionam bem e com qualidade. Mas esse problema vai existir devido a degradação alarmante da situação económica e financeira do sector. Essa situação não se resolve com uma maior liberalização do sector, resolve-se com uma avaliação profunda da situação económica e financeira das farmácias e do impacto das medidas que têm vindo a ser tomadas.
Em 29 de Setembro foi aprovado em Conselho de Ministros o novo regime de preços e margens dos medicamentos, sem que tenha sido efetuada uma análise do impacto no sector das farmácias que se encontra hoje numa situação económica extremamente débil. Sugerimos assim que a Assembleia da República se debruce sobre esta matéria e solicite ao Governo que, previamente a sua implementação, seja efetuada uma avaliação do impacto do novo regime de preços e margens.
Relativamente a questão das farmácias abertas ao público instaladas nos hospitais do SNS, parece-nos que deveria ser efetuada uma avaliação rigorosa da atual situação. Todas as empresas as quais foram concedidas as concessões dessas farmácias estão, atualmente, em incumprimento, como V.Ex.ª poderá verificar pelo resumo da atual situação dessas farmácias enviado em anexo. Sugerimos assim, que a Comissão de Economia e de Obras Públicas pondere efetuar uma avaliação rigorosa dos resultados da adoção dessa medida.”

DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor “Não obstante dois sectores de atividade tão distintos, como o das farmácias e dos táxis, poder-se-á admitir como ponto convergente a necessária concorrência, livre e transparente, como garantia do bom funcionamento do mercado e da manutenção dos direitos e interesses dos consumidores.
Para a DECO, enquanto associação de defesa dos consumidores, importa que sejam prestados serviços cuja qualidade, acessibilidade e segurança sejam parte integrante dos mesmos, como contrapartida de bemestar e conforto dos consumidores.
Reconhecemos também que, independentemente do sector de atividade, a informação a prestar aos consumidores, clara e objetiva, é fundamental para que se promova uma escolha consciente e esclarecida daqueles, beneficiando os agentes económicos cumpridores e que mais contribuem para um mercado concorrencial, que se quer leal e transparente.