O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 153 | 11 de Maio de 2013

O subscritor da petição solicita que seja produzida legislação no sentido de melhorar a concorrência entre as farmácias e os táxis, afirmando que a liberalização será o melhor catalisador para a melhoria dos serviços.
Aponta mesmo um exemplo que considera paradigmático, um taxista, com praça em Queluz, poderá ir trabalhar para o Algarve, no Verão, pois neste período há falta de táxis nesta região.
Ora o exemplo apontado serve de argumento precisamente para quem defende o contingentamento dos táxis.
Na verdade, no exemplo apontado, se todos os taxistas, no verão fossem trabalhar para o Algarve, os habitantes de Queluz ficariam privados daquele meio de transporte.
Aliás, verifica-se, presentemente, que, nos concelhos do interior, os táxis com locais de estacionamento fixados nas freguesias rurais, estão, sistematicamente, a praticar concorrência desleal, invadindo a área de atuação dos colegas com estacionamento na sede do concelho.
A liberalização do sector acarretaria prejuízos irreversíveis as populações destas freguesias, pois nenhum táxi pretenderá lá fixar o estacionamento.
Por outro lado com a liberalização as tarifas teriam de ser, igualmente, liberalizadas, o que penalizaria duplamente os utentes.
Por fim acresce dizer que a liberalização, que não se verifica em qualquer país da Europa.
Dado o que antecede, a Antral não pode concordar com a petição subscrita pelo Sr. João Miguel Fernandes Rebelo.”

Presidente da Federação Portuguesa do Táxi “Entre outras razões considerou-se ser essencial para o sector promover uma política de proximidade entre o utente e o prestador de serviço, dado o carácter deste transporte público, considerando-se para tanto que deviam ser as entidades municipais a determinar, para o respetivo município e conjunto de freguesias, a organização de tal transporte, em termos de d número de táxis e respetivas praças considerando as necessidades locais dos utentes mas também a criação e manutenção de postos de trabalho para os munícipes.
A pretendida emissão de alvará a nível nacional teria desde logo como efeito que o raio de atuação do táxi afeto a tal licença era nacional, podendo tomar passageiros em qualquer local, o que determinava a eliminação da chamada praça fixa, ou seja aquela praça onde o utente sabe que terá um táxi para responder às suas necessidades, sendo que naturalmente existiria uma maior concentração de táxis em locais com maior potencialidade na prestação de serviços, ainda que meramente sazonal determinando nesses locais um excesso de oferta.
O princípio norteador da atribuição de licença assenta na verificação de uma necessidade por parte da população localizada em qualquer parte do território nacional e não apenas nas zonas consideradas mais apetecíveis em cada momento, conforme é o exemplo fornecido pelo peticionário que pretende a possibilidade de no mês de Agosto, dado o potencial da zona do Algarve em termos de transporte em táxi, que qualquer industrial ali pudesse efetuar serviço de táxi durante esse período, aparentemente sem qualquer cuidado ou atenção para com os industriais que ali trabalham durante todo o ano, em períodos bons e em períodos péssimos, mas que ali têm de permanecer para responder às necessidades da população que, afinal, servem.
Não tem esta Federação qualquer dúvida de que a pretensão exposta serve unicamente um interesse individual e limitado ao interesse do industrial, que em nada contribui para a regularidade do mercado e a sua distribuição enquanto transporte público, cujo principal destinatários são as populações locais, e que apenas contribuiria para uma segura desertificação do interior do pais e das zonas rurais, e nas zonas urbanas verificar-se-ia quebra segura da qualidade do serviço prestado e incapacidade de as entidades municipais poderem controlar ou fiscalizar a qualidade da prestação de serviços a disponibilizar a sua população.
Pelas razões supra expostas não merece qualquer acolhimento a pretensão formulada.”

Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos “A Ordem dos Farmacêuticos considera que a petição apresentada por João Rebelo não tem qualquer fundamento.