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da renda apoiada, se teve em consideração o estado de conservação dos mesmos, assim
como as obras de beneficiação realizadas pelos locatários?
No cálculo da taxa de esforço, que determina o valor da renda a pagar, teve-se em conta as
despesas fixas já assumidas por aqueles agregados familiares?
2.
Foram, os habitantes destes Bairros, organizados em Associações de Moradores,
convenientemente ouvidos pelo IHRU em todo este processo?
3.
Houve a preocupação, por parte do IHRU de reunir com os mesmos e lhes explicar, de forma
clara e entendível, os diversos fatores que entram na fórmula de cálculo da Renda
Condicionada, assim como, em negociar com os mesmos a duração do período de
transição?
4.
Devem, estes moradores, ser responsabilizados pela incúria de mais de 30 anos do IHRU em
não proceder às atualizações das rendas e pela não aplicação do regime de renda apoiada
criado pelo Decreto-Lei nº 166/93?
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Deputado(a)s
MIGUEL LARANJEIRO(PS)
SÓNIA FERTUZINHOS(PS)
30 DE MAIO DE 2013
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