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dezembro e que para efeitos de atribuição do regime especial de comparticipação dos
medicamentos se aplica o regime em vigor à data da publicação desta Portaria. Não faz sentido
que seja uma mera circular informativa da ACSS a revogar uma Portaria.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por
intermédio do Ministério da Saúde nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos?
1. O Governo confirma que a circular informativa da ACSS revoga a Portaria nº 1319/2010, de
28 de dezembro e repristina o anterior regime? Como justifica o Governo este tipo de
procedimentos?
2. Nessa circular, o Governo informa que está em curso a revisão da Portaria nº 1319/2010, de
28 de dezembro? Quais as alterações que pretende introduzir?
3. Por que razão o cidadão em causa, tendo um rendimento ilíquido de 723,45 e com um
agregado familiar constituído por 2 elementos, não tem acesso ao regime especial de
comparticipação dos medicamentos?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
CARLA CRUZ(PCP)
30 DE MAIO DE 2013
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