O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República tomou conhecimento da situação de
uma docente de educação especial que se encontra neste momento a exercer funções letivas
em dois agrupamentos (seis horas no Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira e seis
horas no Agrupamento de Escolas de Canedo), pelo que poderia concorrer a ofertas escola até
ao limite máximo de 16 horas letivas. Concorreu e foi selecionada para um horário de 6 horas no
Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva, mas por um erro na plataforma informática não
lhe está a ser possível introduzir este novo horário por razões que a própria docente explica:
«Carla Patrícia Ribeiro Brandão, professora de educação especial, candidata número
1214980945, vem requerer e expor o seguinte:
Encontra-se a exercer funções docentes, no grupo 910, no Agrupamento de Escolas Dr
Manuel Laranjeira e Agrupamento de Escolas de Canedo;
1.
Em cada um destes agrupamentos tem atribuída uma componente letiva de seis horas,
perfazendo um total de doze horas;
2.
Sendo-lhe ainda legalmente possível acumular mais dezasseis horas letivas, concorreu à
oferta de escola nº 77 do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva correspondente a um
horário de seis horas;
3.
Elaborada a lista de graduação a esse horário ficou entre os cinco primeiros candidatos,
tendo sido notificada pela DGAE para entrar em contacto com o agrupamento no dia 22 de
maio de 2013;
4.
Compareceu a entrevista no agrupamento no dia 23 de maio de 2013;5.
Recebeu notificação da DGAE em 30 de maio de 2013 de que tinha sido selecionada para o
horário e que deveria proceder à sua aceitação na aplicação da plataforma da DGAE;
6.
Ao aceder à aplicação viu-se impedida de aceitar esse mesmo horário sendo informada por
um aviso de que “Não pode aceitar esta colocação por exceder o limite máximo de horas
permitido para acumulação. Máximo permitido 28 horas”;
7.
Depois de averiguada a situação verificou-se que este impedimento se deve ao facto de o
contrato celebrado com o Agrupamento de Escolas Dr Manuel Laranjeira estar a aguardar
disponibilidade do departamento de informática para proceder ao aditamento do mesmo que
8.
X 2237 XII 2
2013-06-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.06.05
16:09:56 +01:00
Reason:
Location:
Contratação - Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva
Min. da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 176
____________________________________________________________________________________________________________
50


Consultar Diário Original