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A reutilização dos dispositivos médicos únicos levanta, de acordo com vários especialistas,
questões de saúde pública, mormente o risco de persistirem contaminantes, substâncias
químicas e alteração da funcionalidade do dispositivo único.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao
Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos
Como é que o Governo garante que a reutilização dos dispositivos médicos únicos não
compromete a saúde dos doentes?
1.
Como é que o Governo garante que os riscos, apontados por diversos especialistas,
nomeadamente a persistência de contaminantes, substâncias químicas e alterações das
funcionalidades desse dispositivo estão controlados?
2.
Qual ou quais as razões para não terem sido regulamentados o número de vezes que o
dispositivo médico único pode ser reprocessado?
3.
Acaso a consulta facultativa, por parte da Administração da unidade de saúde, da Comissão
de Ética para a Saúde prende-se com razões claramente economicistas? Por que é que essa
consulta não assumiu um caráter obrigatório?
4.
Qual ou quais os profissionais das unidades de saúde que ficaram com a responsabilidade
de fazer o reprocessamento dos dispositivos médicos? As unidades de saúde – cuidados
primários e hospitalares- possuem equipamentos necessários para efetuar o
reprocessamento?
5.
Reconhece o Governo que o recurso a entidades externas para efetuar o reprocessamento
dos dispositivos médicos únicos pode provocar um aumento significativo dos custos à
unidades de saúde?
6.
No despacho é definido que as unidades de saúde têm que reportar ao Infarmed a prática do
reprocessamento bem como dos incidentes que possam ocorrer dessa prática. Todavia, não
é definida a periocidade do envio da notificação. Reconhece o Governo que a não definição
da regularidade de notificação vai criar enormes disparidades neste processo de notificação e
decorrente disso complicar o processo de monitorização dos incidentes críticos que possam
ocorrer?
7.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 176
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