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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A pretexto da sustentabilidade do SNS o Governo, por intermédio do Secretário de Estado da
Saúde, publicou no dia 31 de maio o Despacho nº 7021/2013, o qual institui o “reprocessamento
de dispositivos médicos únicos (dispositivo reprocessado) para utilização pelos serviços e
estabelecimentos do SNS””. De acordo com o Despacho podem ser reutilizados todos os
dispositivos médicos únicos excetuando os dispositivos médicos de uso único implantáveis, ou
também conhecidos por invasivos.
No despacho é mencionado que a decisão de reutilizar os dispositivos únicos compete aos
estabelecimentos do SNS, podendo esse procedimento ser efetuado no serviço ou ser
contratada uma entidade externa para o fazer. No entanto, a responsabilidade pela “qualidade,
segurança e desempenho do dispositivo” compete ao serviço do SNS que toma essa decisão.
Assim como é determinado que a “avaliação da conformidade [….] compete ao serviço ou
estabelecimento responsável pelo reprocessamento, o qual deverá ainda desenvolver um
sistema de vigilância ativa relativo à utilização do dispositivo reprocessado.”
O despacho indica que “ o procedimento de reprocessamento do dispositivo médico de uso
único deve ser previamente aprovado pelo Conselho de Administração do serviço ou
estabelecimento responsável pelo reprocessamento, que pode ouvir para o efeito a Comissão
de ética para a saúde do respetivo serviço ou estabelecimento.”
Apesar de estarem definidas as competências, as responsabilidades e as notificações inerentes
à reutilização dos dispositivos médicos únicos, não estão definidos aspetos considerados
centrais para que este procedimento seja seguro, nomeadamente, número de reutilizações do
dispositivo até ser eliminado definitivamente. Também não estão delimitados os custos do
reprocessamento – lavagem, desinfeção, esterilização – custos da logística e,
fundamentalmente, os custos provenientes de eventuais efeitos adversos que venham ocorrer
no doente pelo mau funcionamento do equipamento.
X 2240 XII 2
2013-06-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.06.05
16:09:35 +01:00
Reason:
Location:
Publicação do Despacho nº 7021/2013 - Reprocessamento de Dispositivos Médicos
Min. da Saúde
11 DE JUNHO DE 2013
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