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Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas";
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Ministro de
Estado e das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, resposta ao seguinte:
1) Considera que a Proposta de Estatuto da OTOC extravasa o determinado no artigo 53.º da
Lei 2/2013, de 10 de Janeiro de 2013, tal como defende a Associação Portuguesa de
Contabilistas?
2) Considera que a OTOC ao propor um Estatuto para uma Ordem dos Contabilistas não está a
adequar o seu Estatuto, como estabelece a Lei n.º 2/2013, mas sim a criar uma Ordem para
uma nova profissão, tal como defende a Associação Portuguesa de Contabilistas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Deputado(a)s
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
12 DE JUNHO DE 2013
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