O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1- No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX GovernoConstitucional determinou as linhas
gerais do Plano de Reduçãoe Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmandoque o
primeiro e mais importante impulso do Planodeveria ser dado no processo de preparaçãodas
leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços;
2- Nesse sentido, a Lei Orgânica do Ministério dasFinanças procedeu à extinção da Comissão
de NormalizaçãoContabilística da Administração Pública, criadapelo Decreto-Lei n.º 68/98, de 20
de março, sendo as suasatribuições e competências de normalização para o setorpúblico
integradas na Comissão de Normalização Contabilística(CNC), criada pelo Decreto-Lei n.º
160/2009,de 13 de julho;
3- Deste modo, o Decreto-Lei n.º 134/2012 procedeu à revisão da estrutura e composição da
CNC, adaptando-a às novas competências de normalização para o setor público. Por razões de
clareza sistemática e segurança jurídicas, e de modo a acomodar a maior amplitude de estrutura
e tarefas de que surge investida, foi publicado em anexo ao decreto, o novo regime jurídico de
organização e de funcionamento da CNC;
4- O regime jurídico da organização e funcionamento da Comissão de Normalização
Contabilística prevê no seu artigo 6.º os órgãos que compõem a CNC: a) O presidente; b) O
Conselho Geral e c) A Comissão Executiva;
5- Recentemente, o Grupo Parlamentar do CDS-PP recebeu a Associação Portuguesa de
Contabilistas que veio expressar um conjunto de preocupações, nomeadamente no que respeita
ao Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística;
6- A Associação Portuguesa de Contabilistas considera que deve participar no Conselho Geral
da CNC, considerando que excluir as Associações profissionais de inscrição livre da Comissão
Executiva é retirá-las de onde poderiam ser mais úteis;
X 2278 XII 2
2013-06-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.06.07
11:15:44 +01:00
Reason:
Location:
Decreto-Lei n.º 134/2012
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 177
___________________________________________________________________________________________________________
64


Consultar Diário Original