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Face ao exposto e nos termos do disposto no artº. 156ª, alínea d) da Constituição, é direito dos
Deputados "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato";
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas";
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Ministro de
Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, resposta ao seguinte:
1- Tem conhecimento das situações relatadas pela AIPOR, mais concretamente de que perante
um pedido de diminuição do valor das Garantias Bancárias, por parte de associadas suas,
existem entidades bancárias que alteram taxas e comissões em alta?
2- É da opinião que essas situações provocam um efeito contrário ao que está previsto no
Decreto-Lei n.º 190/2012 de 22 de Agosto de 2013?
3- Poderá o Governo tomar alguma medida concreta para evitar que tais situações aconteçam?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Deputado(a)s
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
RUI BARRETO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 177
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