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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
O Governo da Republica apresentou na AR a PPL 121/XII/2ª que introduz reformas significativas
no quadro orçamental das Regiões Autónomas;
Posteriormente à entrega da proposta de lei, decorreram discussões técnicas relativas ao
apuramento do valor do IVA relevante para cada uma das Regiões Autónomas;
Dessas discussões resultaram ajustamentos nesses montantes que implicaram um aumento
significativo de verbas para a Região Autónoma dos Açores;
Ter-se-á verificado que o IVA atribuído à RAA estava subestimado em 33 milhões de euros;
A forma para se proceder a compensação do IVA para a RAA consistiu no reforço das verbas
relativas ao fundo de coesão, materializando-se num aumento significativo de 65.481 milhões de
euros face a proposta base;
O Governo Regional da Madeira reclamou um montante de 29 milhões de euros relativo ao
apuramento do IVA;
Questiona-se:
Considera legitima a reclamação do Governo regional da Madeira que solicita uma
compensação no apuramento do IVA no montante de 29 milhões de euros?
1.
Considera que essa compensação seja feita através do reforço das verbas relativas ao fundo
de coesão (artº 38)?
2.
Considera que ficam cumpridos os Princípios da Proporcionalidade e da solidariedade
quando esta PPL prevê um montante relativo ao fundo de coesão de 85.944.243 milhões
euros para a RAA e nada prevê nas transferências para a RAM?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Deputado(a)s
RUI BARRETO(CDS-PP)
X 2308 XII 2
2013-06-11
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.06.11
20:01:10 +01:00
Reason:
Location:
Proposta de Lei 121/XII/2ª - Lei de Finanças das Regiões Autónomas
S.E. do Orçamento
II SÉRIE-B — NÚMERO 177
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