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- É posição da EPF que a Câmara Municipal não considerou outras alternativas previstas na lei,
nomeadamente a alienação. Consequentemente, o futuro desta escola é hoje incerto. A CMF
afirma ter a intenção de integrar a EPF numa nova empresa municipal, ainda por criar, embora a
concretização deste compromisso não esteja garantido. Assim sendo, neste momento, está em
causa o funcionamento da EPF e, mais importante, a continuidade do serviço educativo que por
si é prestado, cuja suspensão prejudicará os 500 formandos actualmente matriculados e a
região em geral.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Tem o Ministério da Economia e do Emprego conhecimento desta situação e está a
acompanhá-la?
2 - Com a mudança de entidade titular, é possível garantir que os cursos actualmente a
funcionar têm assegurada a continuidade de financiamento através do POPH?
3 – Tem, neste momento, a Escola Profissional de Felgueiras condições para se
candidatar a financiamento comunitário do POPH? A integração da escola numa nova
empresa municipal, como propõe a Câmara Municipal de Felgueiras, permitiria a
candidatura a esse financiamento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Deputado(a)s
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 177
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