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nomeadamente a alienação. Consequentemente, o futuro desta escola é hoje incerto. A CMF
afirma ter a intenção de integrar a EPF numa nova empresa municipal, ainda por criar, embora a
concretização deste compromisso não esteja garantido. Assim sendo, neste momento, está em
causa o funcionamento da EPF e, mais importante, a continuidade do serviço educativo que por
si é prestado, cuja suspensão prejudicará os 500 formandos actualmente matriculados e a
região em geral.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Educação e Ciência, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento desta situação e está a
acompanhá-la?
2 – A dissolução da sociedade que era a entidade proprietária da Escola Profissional de
Felgueiras tem consequências relativamente à autorização de funcionamento da escola,
de acordo com o enquadramento legal em vigor (Decreto-Lei 553/80 de 21 de Novembro)?
3 – Quais as consequências, para os alunos e a sua formação, do encerramento desta
escola profissional? Tendo em conta as características desta escola e das formações que
oferece, quais seriam as alternativas educativas para os alunos dessa comunidade?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Deputado(a)s
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 177
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