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Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro de
Estado e das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Quantos “observatórios” existem em Portugal, sejam públicos ou privados? Como se
explica que haja tão poucos observatórios registados dessa forma na Direcção-Geral da
Administração Pública?
2 – Quanto gasta o Orçamento do Estado com os observatórios registados como tal na
Direcção-Geral da Administração Pública?
3 – Entre os observatórios privados existentes, quantos recebem, directa ou
indirectamente, fundos do Orçamento do Estado?
Palácio de São Bento, terça-feira, 11 de Junho de 2013
Deputado(a)s
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 177
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