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trabalhadora foi informada da decisão de ser alvo de “despedimento com justa causa”.
Esta atitude da empresa “Manpower Group” representa uma limitação aos direitos individuais e
coletivos desta cidadã, e tal configura uma atitude contrária aos direitos, liberdades e garantias
consagrados na Constituição da República Portuguesa.
É inaceitável que em 2013, passados 39 anos do 25 de Abril de 1974, estejamos no nosso país
a viver tempo de profunda degradação do regime democrático e de atentado aos direitos
fundamentais dos cidadãos, designadamente das entidades representativas dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério
da Economia e Emprego, sejam respondidas as seguintes perguntas:
Que medidas urgentes vai o Governo tomar para salvaguardar os direitos fundamentais desta
trabalhadora?
1.
Tem conhecimento do relatório da ACT relativamente a esta situação? Se sim, quais as
conclusões?
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 11 de Junho de 2013
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 177
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