O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O PCP teve conhecimento de uma situação inaceitável de perseguição e despedimento ilegal de
uma trabalhadora do call-center da PT em Castelo Branco e dirigente sindical do Sindicato
Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual por parte da entidade
patronal, a empresa Manpower Group.
Importa recordar que a “Manpower Group” é a empresa que em Outubro de 2011 assumiu a
posição da empresa“CRH” através de um contrato de cessão de posição contratual de contrato
de trabalho, mantendo os direitos dos trabalhadores e sua antiguidade.
Em Maio de 2013 foi instaurado um processo disciplinar a uma dirigente sindical do SINTTAV
em funções no call center de Castelo Branco da PT e Zon Multimédia, alegando a empresa
Manpower Group que esta trabalhadora “teve comportamentos que configuram uma violação
dos direitos laborais, por falsas declarações prestadas à comunicação social”.
Esta empresa apenas terá acedido a reunir com os representantes dos trabalhadores apenas no
final de 2012, protelando diversos ofícios para realização de reuniões com o SINTTAV.
Para além disso, esta empresa terá reiteradamente incumprido os direitos dos trabalhadores
quanto a pagamento do trabalho extraordinário, despedimentos ilícitos, não remuneração do
trabalho prestado, imposição do pagamento do subsídio de refeição, alteração unilateral das
férias e horários de trabalho.
Na sequência de uma greve dos trabalhadores a 12 de Março de 2012, com níveis históricos de
adesão, esta dirigente prestou declarações à comunicação social sobre as razões da greve e
respetivas reivindicações.
Seguidamente foi instaurado um processo disciplinar a esta trabalhadora alegando “violação dos
deveres laborais”, tendo sido também aplicada a suspensão durante o decurso do processo
disciplinar (sem que nunca tenha recebido a nota de culpa do processo disciplinar). Agora, a
X 2315 XII 2
2013-06-11
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.06.11
19:00:16 +01:00
Reason:
Location:
Estratégia de 'perseguição', ameaça e despedimento ilegal de dirigente sindical do call
center da PT em Castelo Branco
Min. da Economia e do Emprego
12 DE JUNHO DE 2013
____________________________________________________________________________________________________________
57


Consultar Diário Original